Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)


JOELMA MARIA SOARES MÂCEDO OLIVEIRA (conforme Portaria n.º 005/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07h30 às 13h30

Descrição: A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SMS”, é o órgão de atuação programática, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade programar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses, e de Saúde do Trabalho, mediante a definição das Políticas Públicas, Diretrizes e Programas para promover o atendimento integral à saúde da população no município. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – Assegurar meios e formas para a execução da Política Municipal de Saúde por meio de profissionais, equipamentos, instalações, materiais e sistemas de organização do trabalho nas unidades de saúde; II – Exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde, por meio da definição, acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos Serviços de Saúde voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário; III – Definir instrumentos, parâmetros e mecanismos para acompanhar e avaliar o Sistema Único de Saúde – SUS no Município, em acordo com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Saúde pela Política Estadual de Saúde e pela Política Municipal de Saúde; IV – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; V – Manter estreita relação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município; VI – Administrar as Unidades de Saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorro médico; VII – Executar programas de assistência médico-odontológica aos escolares; VIII – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; IX – Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; X – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas e de rotina ou em caso de surtos epidêmicos;XI – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública do município; XII – Supervisionar os programas PSF e PACS, carências nutricionais, farmácia básica, hipertensão arterial, diabéticos, programa da mulher e da criança e imunização; XIII – Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde, promoção, prevenção, cura e reabilitação nos níveis primário, secundário e terciário; XIV – Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; XV – Gerir o Fundo Municipal de Saúde; XVI – Planejar, executar e avaliar os programas da área de saúde, vigilância sanitária, epidemiológica, e ambiental, controle de zoonoses e saúde do trabalhador; XVII – Proporcionar apoio Administrativo e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XVIII – Coordenar a elaboração de propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentais e do Orçamento Anual da Secretaria de Saúde, bem como do Plano Municipal de Saúde e do Relatório de Gestão Municipal e demais instrumentos e normatizações necessárias ao Planejamento Municipal da Saúde; XIX – Criar grupos de trabalho, para estudo de temas específicos referentes à operacionalização do SUS no município; XX – Divulgar as ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social, em especial junto ao Conselho Municipal de Saúde; XXI – Fomentar a participação da população nas discussões sobre a Política Municipal de Saúde e o Controle Social da Saúde; XXII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SEMA)


EDSON PEREIRA DOS SANTOS (conforme Portaria n.º 008/2025 retificada pela Portaria n.º 61/2025)

Rua Manoel Ribeiro Soares

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

08h30 às 13h00

Descrição: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, representada pela sigla “SMDR” é o órgão da administração municipal responsável pela implantação da Política Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como por assessorar o Prefeito Municipal na formulação, execução e acompanhamento dos programas e projetos nas áreas agrícolas, pecuária e abastecimento, oferecendo apoio ao produtor rural, no âmbito municipal e incumbido de promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, fortalecimento da agricultura familiar, com foco no abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais. - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: I – Assessorar o Prefeito Municipal na formulação e execução de políticas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento; II – Estabelecer metas para a integração dos programas municipais de apoio à agricultura em articulação com os programas do Estado e da União; III – Divulgar as potencialidades agrícolas do município; IV – Apoiar as pequenas unidades de produção agrícola e agropecuária por meio da assistência técnica e da mediação entre os agricultores e os órgãos que operam os financiamentos públicos para a área; V – Promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades do município na área agrícola; VI – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros, visando à modernização e à melhoria da qualidade de vida do homem do campo; VII – Elaborar projetos ou programas em parceria com os órgãos de fomento à atividade agropecuária, nas esferas de Governo Estadual e Federal; – Incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária, abastecimento e do desenvolvimento do meio ambiente; VIII – Adotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e a comercialização; IX – Estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural; X – Desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas de agricultura familiar; XI – Estimular a qualificação dos produtores, em especial por meios de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos; XII – Acompanhar e monitorar a execução da política de agricultura familiar do Município; XIII – Promover e incentivar a irrigação, visando à produção em escala; XIV – Administrar o parque exposição e feiras agropecuárias do município; XV – Promover e incentivar a construção e manutenção de açudes e barragens na Zona Rural; XVI – Implantar, ampliar e manter sistemas de abastecimento de água, através de poços tubulares ou pequenas aduções na Zona Rural; XVII –Promover, executar e acompanhar a política do Governo Municipal, concernente ao desempenho das atividades agrícolas, pecuárias de abastecimento e das demais relacionadas as seguintes áreas de competências: Piscicultura e Carcinicultura; Associativismo, cooperativismo e colonização; Assistência Técnica e Extensão Rural; Abastecimento e armazenamento de produtos agropecuários; Pesquisa e experimentação animal e vegetal; Defesa sanitária animal e vegetal; XVIII – Exercer outros atributos compatíveis com a natureza da função do órgão e as demais que forem delegadas pelo chefe do Poder Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMEL)


VANDERLAN FERREIRA DOS SANTOS (conforme Portaria n.º 044/2025 retificada pela portaria n.º 59/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07h30 às 13h30

Descrição: A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude é órgão da Administração Municipal, representada pela sigla “SEMEL” responsável pela formulação e implantação de políticas voltadas ao esporte, pelo planejamento e execução das atividades desportivas desenvolvidas pela administração Pública municipal, bem como da política municipal de lazer com incentivo ao uso de parques, praças integradas a atividades de bem estar.Compete a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: I – Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; II – Administrar praças de esportes e áreas de laser, pertencentes ao município ou sob a forma de comodato; III – Elaborar o plano municipal de esporte e lazer, observadas as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do município, garantindo a pratica desportivas regular, com o objetivo de melhorar o padrão de qualidade de vida e saúde da comunidade, através do aprimoramento das práticas desportivas educacionais, de participação e de rendimentos; IV – Criar, desenvolver e incentivar competições esportivas a nível municipal; V – Promover eventos desportivos comunitários, especialmente nos limites da faixa etária vinculada ao ensino fundamental, objetivando a pratica de atividades sadias no âmbito comunitário, para o fortalecimento e integração social da família na comunidade; VI – Adotar medidas para estimular e incentivar o desenvolvimento de empreendimentos empresariais relacionados com o desporto; VII – Integrar as atividades de esporte desenvolvidas pela Secretaria Municipal com programas e projetos direcionados à proteção da infância, da adolescência e da juventude; VIII – Manter cursos de formação nas várias áreas esportivas, propiciando às crianças e aos adolescentes o desenvolvimento de seus talentos na área esportiva; IX – Promover e incentivar o exercício saudável de esportes para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; X – Integrar programas e projetos esportivos com atividades sociais, econômicas e culturais realizadas no município e na região; XI – Formular e executar, direta ou indiretamente em parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades esportivas e de lazer para jovens e população em geral; XII – Buscar recursos financeiros em outras instancias de governo para incrementar as ações da Secretaria; XIII – Possibilitar o acesso dos jovens aos bens e equipamentos culturais, artísticos, esportivos e tecnológicos do município; XIV – Garantir qualificação profissional aos jovens; XV – Gerar postos de trabalho para a juventude, através de parcerias com a iniciativa privada; XVI – Promover o retorno ao ambiente escolar e elevar a escolaridade dos jovens; XVII –Capacitar jovens para se tornarem agentes multiplicadores da cultura, do respeito ao meio ambiente da necessidade de uma sociedade sustentável; XVIII – Possibilitar o acesso à informação incentivando o uso de novas tecnologias e a inclusão digital; XIX – Promover atividades que melhoram a qualidade de vida da juventude; XX – Fortalecer e criar redes institucionais que garantam o acesso do jovem aos serviços municipais pelas políticas públicas; XXI – Promover a criação e o fortalecimento de organizações juvenis, estimulando a participação e a parceria desses segmentos organizados; XXII – Formatar pesquisa sobre grupos juvenis e intercâmbio de experiência; XXIII – Democratizar o acesso do jovem a cultura, ao esporte, ao lazer e à tecnologia de informações; XXIV – Conscientizar os diversos setores da sociedade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; XXV – Criar e buscar oportunidade de empregos por meio de programas, convênios ou parcerias; XXVI – Promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates nivelando os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação adequada; XXVII – Elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos planos nacional e estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude. XXVIII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)


LIDINEIA DA ROCHA SILVA (conforme Portaria n.º 065/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

controladoria.pmaa@gmail.com

7:30 às 13:30h

Descrição: A Controladoria Geral do Município, representada pela sigla “CGM”, detém status de Secretaria, é órgão de execução instrumental do Poder Executivo, que tem como finalidade principal auditar os processos da administração pública, de modo a garantir a legalidade, eficiência e transparência, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, além de promover a avaliação contínua dos processos administrativos e da gestão dos administradores públicos municipais. Compete a Controladoria Geral do Município, além das obrigações previstas em sua Lei de Criação, as seguintes atribuições: I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentaria Anual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos púbicos por entidades de direito privado; III – Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como, direitos e haveres do município; IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V – Exercer o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuados pelos órgãos dos sistemas de planejamento e orçamento e contabilidade financeira, em especial quanto ao exame das transferências intergovernamentais; do lançamento e das respectivas cobranças de todos os tributos da competência local e da cobrança da dívida ativa; VI – Elaborar as normas de controle interno para atos da administração, a serem aprovados por decreto; VII – Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualizações e adequações das normas de controle interno para os atos da administração; VIII – Programar e organizar auditorias nas unidades administrativas, com periodicidade pelo menos anual; IX – Manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais do Executivo Municipal, com o seu atestado, de que tomou conhecimento das conclusões nelas contidas; X – Encaminhar ao Tribunal de Contas, relatório de auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Executivo Municipal, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; XI – Controle na execução da folha de pagamento e no limite de gastos com pessoal; XII - Controle na manutenção da frota de veículos e equipamentos; XIII –Acompanhamento dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor; XIV – Acompanhamento das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; XV – Controle da gestão administrativa na contratação de pessoal, incluindo os atos de admissão, manifestando-se formalmente quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades afins; XVI – Identificar melhorias e propor ajustes para aumentar a eficiência da administração; XVI – Assinar, por ser titular, o relatório de gestão fiscal de que trata os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN)


MARCIO DIAS RIBEIRO (conforme Portaria n.º 004/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

7h30 às 13h30

Descrição: A Secretaria Municipal de Finanças, representada pela sigla “SEFIN”, é o órgão de execução instrumental do Poder Executivo, que tem como finalidade Coordenar, Supervisionar, Executar, Controlar e Avaliar as atividades financeiras do Município, e tem incumbência de exercer atividades ligadas ao sistema de gestão contábil, arrecadação tributária, controle e movimentação financeira e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal. Compete a Secretaria Municipal de Finanças: I – Exercer a política econômica e financeira do município; II – Realizar as atividades referentes ao levantamento, fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e demais rendas municipais; III – O recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores pertencentes ao tesouro municipal; IV – À execução e controle do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentarias, orçamento anual e do controle e escrituração contábil do Poder Executivo, em conjunto com as Secretarias Municipais de Administração e de Planejamento e Gestão; V – A execução e o assessoramento geral da administração municipal em assuntos financeiros; VI – Organizar, inscrever e manter atualizado as informações dos cadastros de contribuintes sujeitos à tributação do município; VII – Lançar e cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e taxas instituídas pelo Código Tributário Municipal e demais legislação tributária; VIII – Realizar a fiscalização de serviços diversos, emitir licenças e efetuar a arrecadação de receitas, tendo em conformidade com legislação especificas; IX – Desenvolver o levantamento e controle de atividades econômicas no município sujeitas ao recolhimento de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; X – Proceder o levantamento de dados necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; XI – Coletar elementos junto ao sistema integrado de Cartórios de Notas de Registros de Imóveis e outras fontes referentes às transmissões imobiliárias, com o objetivo de atualizar a base do valor venal dos imóveis cadastrados; XII – Proceder diligencias fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramentos, revisões e outros casos que requeiram verificação ou investigações internas ou externas sobre índices e fatos geradores de tributos; XIII – Autuar as infrações previstas na legislação tributária no âmbito de sua competência, bem como instruir procedimentos objetivando recuperação tributaria; XIV – Julgar em primeira instancia as reclamações contra o levantamento tributário, consultados os órgãos municipais competentes; XV – Administrar o serviço da Dívida Ativa do Município; XVI – Dirigir a atividade de planejamento financeiro do município; XVII – Gerenciar demais atividades de controle das receitas e despesas do executivo municipal; XVIII – Emitir ordens de pagamentos e movimentação financeira das contas bancárias da Administração Municipal em conjunto com cada Ordenador; XIX – Receber, organizar e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos pelas unidades da Administração Municipal, relativos a Orçamentos, Pagamentos e Prestação de Contas; XX – Efetuar quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da administração pública municipal; XXI – Transmitir e liberar os arquivos de folha de pagamento junto aos bancos; XXII – Autorizar a transmissão das ordens bancárias e demais transações junto aos gerenciadores financeiros; XXIV – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem conferidas pela legislação correspondente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)


JOSÉ DE ANCHIETA DE SANTANA MACÊDO (conforme Portaria n.º 003/2025)

Avenida Capitão Manoel Luiz, n.º 485, Centro.

(89) 981253444

j.anchieta2@hotmail.com

8h às 14h

Descrição: A Secretaria Municipal de Educação representada pela sigla “SEMED” é o órgão de execução instrumental, subordinada ao chefe do Poder Executivo, responsável pela formulação e implantação da política pública de Educação no Município, tendo por atributos educacionais, dar orientações Administrativo-pedagógica aos profissionais da rede de Ensino Municipal; prestar a assistência ao educando; manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do município; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo municipal, relacionadas com a educação. Compete a Secretaria Municipal de Educação: I – Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases Nacional de Educação e com o Plano Nacional de Educação; II - Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensinoaprendizagem; III – Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho do docente; IV – Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional de educação e dos planos estaduais; V – Organizar e manter sistemas de controles relativos à aquisição e contratação, dentro das suas disponibilidades orçamentárias; VI – Realizar anualmente, levantamento da população em idade escolar, promovendo o incentivo e a sua chamada para a matrícula; VII – Manter a rede escolar que atenda preferencialmente às áreas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; VIII – Promover campanhas junto à comunidade, no sentido de incentivar a frequência e permanência dos alunos na escola; X – Promover a modernização das escolas municipais através de adequado planejamento, fortalecendo o desenvolvimento educacional, a melhoria do ensino e evitando o desperdício de recursos; XI – Desenvolver programas de orientação pedagógica, com o objetivo de aperfeiçoar o Profissional da Rede Municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino; XII – Promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com o educador, a família e a comunidade; XIII – Desenvolver programa do ensino supletivo em curso de Alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; XIV – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando; XV – Executar programas que objetiva elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do estado e da união; XVI – Administração da assistência ao educando no que diz respeito a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades Federais e Estaduais competentes; XVII – Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, a música, e ao uso e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; XVIII –Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos; XIX – Promover o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; XX – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; XXI – Administrar seu recurso pessoal, material e financeiro; XXII – Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas atribuições sob sua responsabilidade; XXIII – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos pedagógicos e educacionais elaborados; XXIV – Prestar ao setor competente as informações para a correta elaboração da folha de pagamento custeada com recursos do FUNDEB; XXV – Realizar controles orçamentários e contábeis, com prestação de contas de recursos e programas sob sua competência; XXVI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA)


TIAGO RAMON SOUSA E SILVA (conforme portaria n.º 036/2025)

Rua Juvênio Bispo Pereira, nº 255, centro.

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

8h às 13h

Descrição: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representada pela sigla “SEMA” é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal, desenvolver e implementar as políticas e estratégias de ação municipal voltadas para o meio ambiente do município. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I – Elaborar, executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas à questão ambiental no município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; II – Elaborar, anualmente, o plano de ação ambiental integrado do município e suas respectivas propostas orçamentarias; III – Exercer o controle, fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e prestadoras de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente; IV – Promover medidas administrativas e propor as ações judiciais cabíveis para coibir, prevenir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; V – Promover a política de monitoramento, gestão, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no município; VI – Promover a educação ambiental, de forma transversal, nas diversas áreas públicas e na comunidade em geral; VII – Articular – se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as organizações não governamentais e sociedade civil organizada, para execução de ações integradas, voltadas a proteção do patrimônio ambiental, artístico, arquitetônico, turístico e arqueológico, assim como das áreas de preservação permanente; VIII – Fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger as unidades de conservação do município, assim como coibir seu uso indevido; IX – Coordenar atividades de inscrição e cadastramento das empresas comerciais e industriais, os produtores rurais e os prestadores de serviços de qualquer natureza, poluidoras ou potencialmente poluidoras; X – Coordenar e promover o cadastro de imóveis localizados no município, bem como dos contribuintes para o levantamento dos tributos com vistas a regulamentar e regularizar a ocupação do meio ambiente urbano; XI – Desenvolver projetos e programas de reciclagem de materiais e de lixo público industrial, com o apoio do poder público e da iniciativa privada; XII – Coordenar o intercâmbio e cooperação entre município, as cidades da região, órgãos do estado, organizações não governamentais, nacionais ou internacionais, no interesse do meio ambiente e da sustentabilidade; XIII – Promover a permanência ou recomposição das matas ciliares, por meios de ações educativas, florestamento e/ou reflorestamento; XIV – Promover políticas públicas de criação e gerenciamento de unidades de conservação; XV – Estabelecer políticas de incentivo ao uso racional e sustentável dos recursos naturais; XVI – Promover campanhas educativas em defesa do meio ambiente; XVII – Proceder o licenciamento de atividade ou empreendimentos em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, a legislação ambiental municipal, estadual e federal em vigência; XVIII – Propor, em articulação com o órgão ou entidade municipal responsável, a formação de consorcio intermunicipal, objetivando melhorias nos ambientes naturais construindo que ultrapassem os limites do Município; XIX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras lhes forem delegadas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHO (SMAS)


MARIEUDE DOS REIS SILVA SOUZA (conforme Portaria n.º 006/2025 retificada pela Portaria n.º 060/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

7:30 às 13:30h

Descrição: A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, representada pela sigla “SMAS” é o órgão de atenção programática, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, incumbido da promoção da cidadania, tendo por base à Política Nacional de Assistência Social, tendo por finalidade coordenar, executar e aprimorar o sistema de gestão da política de assistência social, organizando, por meio de um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios executados diretamente pelo setor público ou indiretamente pelas entidades, bem como promover a articulação com as outras políticas sociais existentes no município. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho: I – Coordenar o Sistema Único de Assistência Social no município, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social, vigente; II – Promover um conjunto integrado de ações socioassistenciais básicas e especiais, de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social; III – Organizar os serviços, programas, projetos e benefícios, de forma descentralizada, por meio do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, Equipe de Proteção Social Especial e da rede Prestadora de Serviços Socioassistenciais; IV – Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; V – Garantir estrutura e assessoria aos Conselhos Municipais ligados às políticas de assistência e desenvolvimento social; VI – Produzir informações e subsidiar os Conselhos de Assistência Social e conselhos afins; VII – Promover realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do município; VIII – Fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa; IX – Estimular a adoção de medidas que objetivam ampliar o mercado de trabalho local, através da introdução de novas alternativas; X – Estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organizações comunitárias para atuar no campo da promoção social; XI – Conceder auxílios financeiros ou através de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovadas; XII – Coordenar e executar programas comunitários; XIII – Mapear áreas com problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário e possível, programas de habitação popular; XIV – Dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontrem em situação de riscos, facilitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; XV – Coordenar e implementar os programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direto e/ou indiretamente incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando a proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e a erradicação do trabalho infantil; XVI – Coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa idosa, por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio familiar; XVII – Executar programas de proteção especial, elaboração, execução e acompanhamento de políticas de prevenção e combate às drogas; XVIII – Coordenar programas de atenção social à pessoa com deficiência, por meio de realização direta e/ ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; XIX – Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; XX– Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; XXI – Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. XXII – Gerir o Cadastro Único dos programas sociais, disponibilizando sistematicamente informações junto aos demais órgãos da prefeitura; XXIII – Organizar e gerenciar a rede pública do SUAS, e rede de qualificação profissional; XXIV - Gerenciar os programas de distribuição de renda no âmbito do município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores, em relação ao cumprimento das condicionalidades; XXV – Estruturar e manter sistemas de informações referentes ao SUAS, SINE e SISAN no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes nacionais; XXVI – Coordenar a distribuição de produtos gêneros alimentícios e materiais de consumo aos Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, CRAS e CREAS, Serviço de Acolhimento – casa de passagem – lar da juventude, família acolhedora, sociedade civil; XXVII – Traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos e obras referentes a programa habitacionais de interesse social; XXVIII –Celebrar convênios com a finalidade de construção de moradias habitacionais de interesse social; XXIX – Selecionar famílias a serem beneficiadas, de acordo com a legislação e critérios dos programas habitacionais de interesse social a serem desenvolvidos; XXX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outros que lhe forem delegados;

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS (SERHI)


ELIONALDO BATISTA DE MACÊDO (conforme Portaria n.º 035/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07h30 às 13h30

Descrição: A Secretaria Municipal de Recursos Hídricos, representada pela sigla “SERHI”, é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal, desenvolver e implementar as políticas e estratégias de ação municipal voltadas para os recursos hídricos do município. Compete a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos: I – Elaborar, executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas aos recursos hídricos, bem como definir critérios e padrões de uso destes recursos naturais; II – Elaborar, anualmente, o plano municipal de recursos hídricos do município e suas respectivas propostas orçamentarias; III – Exercer o controle, fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e prestadoras de serviços, quando relacionadas ao uso de recursos hídricos; IV – Promover medidas administrativas e propor as ações judiciais cabíveis para coibir, prevenir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores dos recursos hídricos do Município; V – Promover a política de uso racional dos recursos hídricos e controlar os manciais de água destinados ao consumo humano e dessedentarão animal nas zonas urbana e rural; VI – Promover ações educacionais do uso racional dos recursos hídricos; VII – Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as organizações não governamentais e sociedade civil organizada, para execução de açõesintegradas, voltadas a proteção e preservação permanente dos recursos hídricos; VIII – Fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger os mananciais de recursos hídricos do Município, assim como coibir seu uso indevido; IX – Coordenar o intercambio e cooperação entre o Município, as cidades da região, órgãos do Estado, organizações não governamentais, nacionais ou internacionais, no interesse do uso sustentável dos recursos hídricos; X – Promover políticas públicas e ações concretas de combate a seca; XI – Coordenar o abastecimento de água de toda a zona rural do Município; XII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras lhes forem delegadas

GABINETE DO PREFEITO (GP)


RAMON RUBEN DE MACÊDO (conforme Ata de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice 2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

Descrição: O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla “GP” é o órgão de Assistência ao Prefeito Municipal, e terá como finalidade promover o apoio Administrativo institucional às ações promovidas pelo Chefe do Poder Executivo e constitui-se como elo de integração entre as demandas dos munícipes e o poder Público Municipal, bem como promover a articulação político-administrativa do Prefeito, visando dar efetividade as ações do Município, competindo-lhe: I – Exercer a coordenação geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; II – Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; III – Levar ao conhecimento do Prefeito todas as ocorrências que lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependem de decisões superior; IV – Promover atividades de coordenação político administrativa da prefeitura com os munícipes e com instituições e entidades dos diversos setores; V – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

CHEFE DE GABINETE


MARIA APARECIDA MIRANDA DIAS (conforme Portaria n.º 001/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

cidinhamiranda.13@hotmail.com

07:30 às 13:30h

Descrição: Compete ao chefe de gabinete: Assessorar politicamente o Chefe do Executivo no exercício de suas atribuições; Assessora a direção e orientação política dos trabalhos do gabinete; Representar o Chefe do Executivo em audiências e reuniões com autoridades e representantes da sociedade; Assessorar a organização da agenda do Chefe do Executivo, estabelecendo prioridades de tratativas e reuniões; Realizar a interação com os Secretários Municipais, objetivando a coleta de dados e informações a fim de dar devolutiva aos segmentos que buscaram a gestão política para resolução de demandas; Assessorar a gestão do Gabinete do Prefeito, provendo os materiais e insumos necessários ao seu funcionamento; Assessorar a organização do sistema de atendimento aos cidadãos que buscam a gestão direta com o Chefe do Executivo, fazendo a triagem no atendimento e, se possível, dando o encaminhamento devido; Desempenhar outras atribuições afins.

TESOURARIA


DEBBORAH BRILL NEGREIROS DAMASCENO GOMES (conforme Portaria n.º 007/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07:30 às 13:30h

Descrição: São atribuições do tesoureiro: Proceder a guarda, conferencia e controle sistemático do numerário e valores de caixa e bancos; Controlar o movimento das contas bancaria, através do sistema informatizado instalado na tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o resumo diário de caixa; Assegurar a concretização das orientações financeiras definido superiormente, participar em reuniões periódicas de coordenação da área de administração geral e finanças; Desempenhar outras atividades afins.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC)


ARNALDO ELIAS FERREIRA (conforme portaria n.º 116/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

7:30 às 13:30h

Descrição: A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – “COMDEC” do município de Anísio de Abreu/PI, é órgão diretamente subordinado ao Prefeito, com finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e de anormalidades. - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil compete: I – Assessorar o Poder Executivo notadamente de decisões em face de eventos que envolvem as atividades de Defesa Civil; II – Realizar a interlocução entre o Poder Executivo Municipal e o comando da Defesa Civil do Estado e da União quando necessário para obtenção de suporte, apoio e recursos financeiro, quando a ocorrência de desastres, para prestação de socorro às vítimas e recuperação de estruturas afetadas; III – articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no município, compreendido: prevenção e combate a desastres; assistência e socorro às vítimas de calamidades; restabelecimento de serviços essenciais; e reconstrução de estruturas afetadas. IV – Realizar estudos, pesquisas e mapeamento sobre riscos e desastre para informar e auxiliar nas medidas necessárias a serem tomadas pelo poder executivo; V – Elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ações da natureza ou humanas, no âmbito do município; VI – Mobilizar recursos para prevenção e minimização dos desastres; VII - Disseminar a cultura de prevenção por meio de inclusão dos princípios de proteção e defesa civil na sociedade; VIII – Propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública; IX – Providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de suprimentos necessários nas ações de proteção e defesa civil; X – Recomendar ao poder competente a interdição de área de risco identificados;

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)


JAQUELYNNE DOS REIS SIQUEIRA CAMPOS (conforme portaria n.º 104/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07:30 às 13:30h

Descrição: A Secretaria Municipal de Cultura é órgão da Administração Municipal, representada pela sigla “SECULT” responsável pela formulação e implantação de políticas voltadas à cultura, pelo planejamento e execução das atividades culturais desenvolvidas pela administração Pública municipal, bem como bem como mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da cidade e desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município. Compete a Secretaria Municipal de Cultura: I – Disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas culturais, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; II – Administrar centros culturais, pertencentes ao município ou sob a forma de comodato; III – Preservar as várias memorias do passado e a identidade cultural de antepassados; IV – Democratizar a diversidade cultural do município; V – Elaborar, implantar e avaliar o plano municipal de cultura; VI – Integrar programas e projetos culturais com atividades sociais, econômicas, turísticas e de lazer realizadas no município e na região; VII – Conduzir as políticas municipais de cultura, integrando as ações da Secretaria com as atividades desenvolvidas por outros setores sócias que no seu conjunto realizam direitos fundamentais da população; VIII – Elaborar projetos de interesse de cultura visando captar recursos por meios de convênios; IX – Organizar, planejar e executar os eventos realizados por todas as áreas do poder público municipal, inclusive aqueles realizados em parceria com a iniciativa privada; X – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico, arqueológico e natural do município; XI – Incentivar o artista, artesão o folclore e as artes populares; XII – Buscar recursos financeiros em outras instancias de governo para incrementar as ações da Secretaria; XIII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (OGM)


TEREZA VITÓRIA DE SANTANA OLIVEIRA SANTOS (conforme portaria n.º 118/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 981252867

anisiodeabreu.ouvidoria@gmail.com

8h às 12h e 14h às 17h

Descrição: A Ouvidoria Geral do Município, representada pela sigla “OGM”, detém status de Secretaria, sendo responsável por manter canal direto de diálogo entre a população e o Poder Executivo Municipal, visando o aprimoramento dos serviços prestados à comunidade e a valorização da participação da população na avaliação e controle da administração municipal. Compete a Ouvidoria Geral do Município, além das obrigações previstas em sua Lei de Criação Organização Interna, as seguintes atribuições: I – Receber e processar as reclamações, queixas e denúncias vindas da população, encaminhando-as aos órgãos responsáveis pela apuração, bem como recomendar e propor ao Chefe do Poder Executivo medidas corretivas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela prefeitura municipal; II – Informar a população sobre os serviços prestados pela administração municipal e a forma de acesso aos mesmos; III – Avaliar a procedência das sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando os casos relativos aos órgãos competentes para esclarecimentos e providências; IV – Primar pela transparência, informalidade e celeridade dos procedimentos da ouvidoria; V – Acompanhar os casos individualmente até sua conclusão, informando aos munícipes as providencias tomadas; VI – Colaborar para o combate à práticas ilícitas com envolvimento de servidores e agentes públicos, buscando a melhoria dos serviços prestados, a correção de erros, omissões, desvio ou abusos na prestação dos serviços públicos; VII – Estimular a participação dos usuários na fiscalização e planejamento dos serviços públicos prestados; VIII –Estimular as Secretarias a informar aos usuários sobre os procedimentos adotados no exercício das suas funções; IX – Requisitar esclarecimentos de servidores, para poder elucidar as questões suscitadas por usuários do serviço público; X – Elaborar e divulgar, trimestralmente e anualmente relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente os serviços da ouvidoria do município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; XI – Organizar e manter atualizado arquivo de documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; XII –Manter sigilo sobre denúncias e reclamações recebidas, bem como sobre sua fonte, assegurado a proteção e anonimato dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado; XIII – Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza da função do órgão e as demais que forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEAD)


ANA TEREZA DE CASTRO FERREIRA FERNANDES MÂCEDO (Portaria nº 02/2025 retificada Portaria nº 58/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07:30 às 13:30h

Descrição: A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão representada pela sigla SEAD, é o órgão de coordenação e execução da política de Recursos Humanos, Previdência, Patrimônio, serviços administrativos, gestão de documentos, planejamento geral e gestão de controle de gastos da administração pública do município, no âmbito da administração municipal. Compete a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão: I – Responder pelo comando das atividades, relacionadas aos recursos humanos e aos sistemas de informações vinculadas ao Poder Executivo Municipal; II – Assessorar o Chefe do Poder Executivo na área administrativa; III – Direcionar o trabalho das unidades sob seu comando no sentido de realizar os objetivos propostos pelo Poder Executivo Municipal, provendo os recursos necessários ao cumprimento da função do governo municipal; IV – Observar a legislação quanto aos critérios da lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da prefeitura; V – Organizar os processos de nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores em conformidade com as diretrizes da legislação de pessoal do município; VI – Preparar os atos necessários ao provimento e vacância de cargos, cessão, relocação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de servidores da administração direta; VII – Aplicar, fazer aplicar, orientar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao serviço público e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; VIII – Registrar, nos termos da legislação em vigor, as licenças, férias e demais benefícios concedidos aos servidores municipais, pelos demais órgãos e secretarias; IX – Imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores, de acordo com o Regime Jurídico e demais normas trabalhistas, previstas na legislação vigente; X – Executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controle funcionais, a elaboração da folha de pagamento e recolhimento das contribuições sociais; XII – Tomar providências em casos de cometimentos de ilícito por parte dos servidores, apurando-as por meio de sindicância e processos administrativos; XIII – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar a documentação e os processos administrativos da prefeitura; XIV – Administrar o arquivo físico e virtual da prefeitura; XV – Promover a padronização de processos e material gráfico a serem usados, pelas demais Secretarias Municipais; XVI – Manter mecanismos permanentes de controle e verificação de registros e despesas com pessoal, incluindo elaboração, registro e alteração na folha de pagamento dos servidores; XVII – Sistematizar a aquisição de bens e serviços, guarda, distribuição e controle de material utilizado na prefeitura municipal, através do almoxarifado central; XVIII – Realizar o tombamento, registro e inventário patrimonial, proteção e conservação dos demais bens administrativos; XIX – Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, com relação ao patrimônio do município; XX – Responder pela documentação e pelo registro de fluxo de dados dentro do sistema de processamento de dados; XXI - Desenvolver e manter atualizado o site oficial da prefeitura; XXII – Efetuar cópia de segurança das bases de dados da administração municipal; XXIII – Promover permanentemente treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores municipais; XXIV – Assessorar na elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e de suas respectivas alterações com base nas prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA, bem como prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo; XXV – Acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento; XXVI – Acompanhar o cumprimento das metas e objetivos traçados no orçamento de forma a sistematizar os serviços públicos no que diz respeito ao planejamento; XXVII – Abrir, quando autorizado pelo Prefeito, procedimento administrativo para iniciar as compras e, quando for o caso, o certame licitatório, observando as diretrizes impostas pelas leis vigentes; XXVIII – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de produtos e serviços adquiridos pelo Município; XXIX – Estabelecer a integração e regime de cooperação com os demais órgãos e setores da administração pública municipal, estadual e federal; XXX – Exercer outras competências correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SETUR)


JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA (conforme Portaria n.º 102/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07:30 às 13:30h

Descrição: A Secretaria Municipal de Turismo é órgão da Administração Municipal, representada pela sigla “SETUR” responsável pela formulação e implantação de políticas voltadas ao Turismo, pelo planejamento e execução das atividades turísticas desenvolvidas pela administração Pública municipal, bem como bem como fomentar o turismo local, com ênfase nas manifestações culturais, eventos carnavalescos, e exploração de belezas naturais, no âmbito do Município. Compete a Secretaria Municipal de Turismo: I – Disciplinar, regulamentar, coordenar e fomentar atividades turísticas, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; II – Administrar os centros turísticos, pertencentes ao município ou sob a forma de comodato; III – Promover o turismo como importante vocação econômica do município, dando a este setor a infraestrutura pública necessária ao seu desenvolvimento; IV – Garantir a participação da comunidade na gestão do turismo, permitindo que ela seja a protagonista nas decisões sobre seus próprios recursos; V – Fortalecer e importância e a dimensão ao turismo como gerador de emprego e renda no município; VI – Buscar o desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os demais municípios da região; VII – Buscar recursos financeiros em outras instancias de governo para incrementar as ações da Secretaria; VIII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE (SEINFRA)


a definir

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 3588-1106

pmanisiodeabreupi@gmail.com

07h30 às 13h30

Descrição: A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, representada pela sigla “SEINFRA”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de desempenhar o planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com as obras públicas, infraestrutura geral, habitação, urbanismo, transportes e serviços públicos; - Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte; I – Coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas de responsabilidade do município; II – Executar projetos de construção, reformas e conservação de prédios públicos municipais; III – Construir e conservar as vias públicas; IV – Desenvolver estudos e projetos relacionados com as obras públicas municipais; V – Construção e manutenção de calçamento; VI – Orientar, controlar, e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros e limpeza pública; VII – Administração de cemitérios municipais; VIII – Manter e executar os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; IX – Exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamento e serviços concedidos ou permitidos pelo município; X – Executar os serviços de topografia e desenho; XI – Elaborar, executar e fiscalizar os projetos de obras públicas; XII – Conservar, construir ou fazer construir os próprios municipais, bem como manter atualizada a planta cadastral do município; XIII – Regularizar todos os loteamentos e parcelamentos ocupados ou efetuados pela Prefeitura; XIV – Realizar à abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais; XV – Cuidar da administração e manutenção das máquinas e equipamentos do Poder Executivo e demais atividades que lhe forem atribuídas; XVI – Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas; XVII – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; XVIII – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização e os dispositivos e equipamentos de controle viário; XIX – Estabelecer em conjunto com órgão de trânsito as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; XX – Elaborar planos e projetos de mobilidade urbana, bem como definir as políticas municipais para transporte público; XXI – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outros que lhe forem delegadas.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER (SEMU)


SIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS (conforme Portaria n.º 062/2025)

Rua Maria das Mercês Ribeiro

(89) 981052260

sladyleila@gmail.com

07h30 às 13h30

Descrição: A Secretaria Municipal da Mulher, representada pela sigla “SEMU” é o órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, incumbido de planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do governo municipal, relacionados às mulheres no âmbito do Município; Compete a Secretaria Municipal da Mulher: I – Coordenar as políticas públicas respeitando o gênero das pessoas; II – Estimular, desenvolver e apoiar ações que visem diagnosticar a situação da mulher no âmbito do Município, com a apresentação de uma solução para os problemas diagnosticados; III – Incentivar a qualificação profissional das mulheres para o ingresso no mercado de trabalho; IV – Estimular a igualdade entre homens e mulheres, em todas as direções; V – Desenvolver ações voltadas para o fortalecimento e respeito aos direitos das mulheres; VI – Criar e buscar ações por meio de programas, convênios ou parcerias com outras esferas da administração pública e privada, visando a proteção da mulher; VII – Promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates voltados aos direitos das mulheres; VIII – Participar da elaboração de todos os planos municipais incluindo as mulheres, de forma a assegurar os seus direitos em todas as áreas de atuação da gestão municipal; IX – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;