SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
JOELMA MARIA SOARES MÂCEDO OLIVEIRA (conforme Portaria n.º 005/2025)
Rua Maria das Mercês Ribeiro
(89) 3588-1106
pmanisiodeabreupi@gmail.com
07h30 às 13h30
Descrição: A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SMS”, é o órgão de atuação programática, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade programar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses, e de Saúde do Trabalho, mediante a definição das Políticas Públicas, Diretrizes e Programas para promover o atendimento integral à saúde da população no município. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – Assegurar meios e formas para a execução da Política Municipal de Saúde por meio de profissionais, equipamentos, instalações, materiais e sistemas de organização do trabalho nas unidades de saúde; II – Exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde, por meio da definição, acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos Serviços de Saúde voltados para a qualidade da atenção e satisfação do usuário; III – Definir instrumentos, parâmetros e mecanismos para acompanhar e avaliar o Sistema Único de Saúde – SUS no Município, em acordo com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Saúde pela Política Estadual de Saúde e pela Política Municipal de Saúde; IV – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; V – Manter estreita relação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do município; VI – Administrar as Unidades de Saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorro médico; VII – Executar programas de assistência médico-odontológica aos escolares; VIII – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; IX – Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; X – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas e de rotina ou em caso de surtos epidêmicos;XI – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública do município; XII – Supervisionar os programas PSF e PACS, carências nutricionais, farmácia básica, hipertensão arterial, diabéticos, programa da mulher e da criança e imunização; XIII – Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde, promoção, prevenção, cura e reabilitação nos níveis primário, secundário e terciário; XIV – Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; XV – Gerir o Fundo Municipal de Saúde; XVI – Planejar, executar e avaliar os programas da área de saúde, vigilância sanitária, epidemiológica, e ambiental, controle de zoonoses e saúde do trabalhador; XVII – Proporcionar apoio Administrativo e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XVIII – Coordenar a elaboração de propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentais e do Orçamento Anual da Secretaria de Saúde, bem como do Plano Municipal de Saúde e do Relatório de Gestão Municipal e demais instrumentos e normatizações necessárias ao Planejamento Municipal da Saúde; XIX – Criar grupos de trabalho, para estudo de temas específicos referentes à operacionalização do SUS no município; XX – Divulgar as ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social, em especial junto ao Conselho Municipal de Saúde; XXI – Fomentar a participação da população nas discussões sobre a Política Municipal de Saúde e o Controle Social da Saúde; XXII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;